MANHUAÇU (MG) – O Poder Judiciário de Manhuaçu concedeu, nesta quinta-feira (22), uma liminar que suspende imediatamente a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 003/2025 (Resíduos Sólidos) na Câmara Municipal de Manhuaçu. Também foi suspensa a tramitação do Projeto de Lei nº 031/2025, que trata da adesão do município de Manhuaçu ao programa estadual “Mãos Dadas” e da municipalização do ensino fundamental I. 4c3bs
As duas decisões atendem a mandados de segurança impetrados pelo vereador Allan José Quintão, que apontou supostas irregularidades no processo legislativo nos dois projetos.
RESÍDUOS SÓLIDOS
De acordo com a decisão assinada pelo juiz Walteir José da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Manhuaçu, foram identificados indícios de que o projeto apelidado de Resíduos Sólidos, que trata de alterações na legislação ambiental do município, tramitava de forma apressada, sem pareceres das comissões permanentes e sem apreciação de requerimentos formais apresentados pelo parlamentar.
O juiz considerou que havia risco de dano, uma vez que a votação estava prevista para ocorrer ainda nesta quinta-feira (22). Na decisão, destacou que a continuidade do processo poderia gerar uma situação jurídica de difícil reversão, com possíveis prejuízos à ordem legislativa e ao meio ambiente.
"Não se constata, neste juízo inicial, qualquer afronta à separação dos Poderes, posto que a atuação judicial limita-se à garantia do devido processo legislativo", afirmou o magistrado no despacho.
Além da suspensão da tramitação, a decisão determina que o projeto seja retirado da pauta até o julgamento final do mandado de segurança e que sejam cumpridas todas as exigências regimentais apontadas na ação.
MUNICIPALIZAÇÃO DAS ESCOLAS
A segunda liminar suspende a tramitação do Projeto de Lei nº 031/2025, que trata da adesão do município de Manhuaçu ao programa estadual “Mãos Dadas” e da municipalização do ensino fundamental I.
A suspensão foi baseada no argumento do vereador de que o projeto tramitava em desacordo com a Lei Municipal nº 4.151/2021, que exige a realização de consulta popular prévia, além de não contar com os pareceres das comissões permanentes da Câmara.
“O perigo de dano também se apresenta cristalino, pois a sessão legislativa para deliberação da matéria está prevista para ocorrer ainda hoje, às 18h. A deliberação, se consumada, poderá acarretar efeitos jurídicos de difícil reversão e comprometer a higidez do processo legislativo”, destacou o magistrado na segunda decisão.
Os dois projetos foram retirados de pauta durante a reunião desta quinta, sob a presença de moradores da região do Barreiro e de professores da rede estadual de ensino.
Redação do Portal Caparaó